Da
Denominação, Sede, Foro, Fins e Duração
Art. 1º - A
Associação Esportiva XV de Novembro, a seguir designada pela sigla A. E. XV.
N., Sociedade Civil, com prazo de duração indeterminado, fundada em 15 de
novembro de 1979 na cidade de Jacobina, no Estado da Bahia, onde tem sede e
foro, com personalidade/ distintas dos seus associados, este em número
ilimitado, sem distinção de cor, credo político, religioso e nacionalidade, tem
por fins:
a) - difundir a prática de desportos
amadoristas entre/ seus associados;
b) - proporcionar aos seu associados,
dentro das possibilidades da Associação, reuniões desportivas, sócias e
culturais;
c) - Promover o intercâmbio com
Associações congêneres.
Art. 2º - O prazo de duração da A. E. XV. N. é
indeterminado, coincidindo o ano social com o ano civil.
CAPITULO
II
Da Organização Geral
Art. 3° - A Organização Geral da A. E. XV. N. compreende os
seguinte órgãos:
a a) –
Assembleia dos Sócios Proprietários.
b b) –
Diretoria.
c c) –
Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
Da
Assembleia dos Sócios Proprietários
Art. 4º - A Assembleia dos Sócios
Proprietários, órgão de deliberação superior da A. E. XV. N. é integrada dos
Sócios Proprietários, competindo-lhes, em caráter exclusivo:
a) - aprovar e/ ou alterar o Estatuto;
b) - eleger e/ ou destituir os membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) - bens móveis e imóveis da A. E. XV.
N..
d) - deliberar sobre os casos omissos
neste Estatuto;
e) – deliberar sobre o ingresso ou não de
novos sócios proprietários:
f) – jugar a pena de eliminação de Sócios
Proprietários.
Art. 5° - A assembleia dos Sócios Proprietários reunir-se-á:
a) –
ordinariamente na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano para eleição
da diretoria e julgamento de contas e pareceres, elegendo e empossando o
Concelho Fiscal:
b) –
extraordinariamente, por solicitação do presidente da A. E. XV. N ou seu
substituto legal. Do Concelho Fiscal ou da maioria dos Sócios Proprietários,
observados os mesmos prazos e meios de convocação;
Parag.1°
- Na primeira convocação, deverão estar presentes 50%(cinquenta por cento) dos
sócios em pleno gozo dos seus direitos mais um, e em segunda convocação,
qualquer número.
Parag.2°
- A segunda convocação será feita meia hora após a primeira convocação.
Parag.3°
- Em qualquer convocação, ordinária ou extraordinária, deverá conter a pauta da
matéria a ser apreciada.
Art.
6° - É necessária a presença de dois terços dos Sócios Proprietários para
deliberar sobre a extinção da A. E. XV. N.
Parag.1°
- São necessários conter com dois terços de votos dos associados Sócios
Proprietários para tornar válida a deliberação de que trata este artigo.
Art.
7° - As Assembleias dos Sócios Proprietários poderá ser convocada através de
edital afixado na sede social ou através de edital afixado na sede social ou
através de comunicação escrita, com antecedência mínima de oito dias em
primeira convocação.
Art.
8° - Os trabalhos de cada sessão serão registrados em Ata, constante de livro
especial, rígida por um secretário escolhido em Assembleia.
Te
da A. E. XV. N. ou seu substituto legal, declara aberto os/ trabalhos da
Assembleia, mandando em seguida prosseguir a leitura/ do aviso de convocação,
após o que solicitará dos associados a aclamação de um dos presentes para
dirigir os trabalhos.
Parag.1º - Os Sócios proprietários não poderão ser representados,
salvo no que dispõe o artigo 40º, parágrafo 1º.
Art. 10° -
As decisões da Assembleia serão tomadas por voto secreto ou aberto ou
secreto, conforme ela mesmo delibere.
Art.
11° - Não terá direito a voto o associado que tiver interesse particular no
assunto em questão.
SEÇÃO II
Art.
12° - A diretoria que responde, basicamente, em instância decisória, superior,
pelo planejamento, organização, direção controle e avaliação das atividades da
A. E. XV. N. é composta de/06 (seis) membros:
a) –
Presidente;
b) –
Vice-Presidente;
c) – Diretor
administrativo;
d) –
Diretor Financeiro;
e) –
Diretor Social.
f) –
Diretor de Esportes.
Art.13°
- Sempre que necessários a Diretoria poderá criar comissões de trabalhos par
auxiliá-los.
Art.
14° - A diretoria deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês em dia e hora
previamente combinados, lavrando-se ata em cada reunião que será assinada por
todos os Presidentes.
Parag.
1° - Extraordinariamente, reunir-se-á sempre que convocada pelo presidente.
Art.
15º– Somente poderá deliberar, a Diretoria com a presença da maioria dos seus
membros.
Parag.1°
- Todas as decisões serão tomadas pela
maioria de votos, devendo em caso de empate prevalecer o voto do presidente.
Curativas
sem motivos justificado, perderão o mandato.
Art.17º
- No caso de renúncia ou exoneração, ficará o Diretor obrigado a prestar conta
à Diretoria no prazo de dez dias.
Art.
18º - Compete a Diretoria:
a) –
Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as decisões da Assembleia dos Sócios
Proprietário.
b) Exercer
financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades da A. E. XV. N. ;
c) –
Elaborar e submeter a aprovação do Concelho Fiscal, balanços, balancetes, e
relatórios financeiros;
d) –
resolver sobre a admissão, demissão e readmissão de sócios contribuintes;
e) –
aplicas as penalidades previstas neste estatuto;
f) –
elaborar regulamentos e regimentos internos, promulgando-os por meio do
Presidente;
g) –
autorizar a execução de qualquer obra ou reparos na sede ou nos bens moveis da
Associação;
h) –
elaborar tabelas e taxas e contribuições as quais estejam sujeitas os
associados;
i) –
propor a Assembleia dos Sócios Proprietários, uma ou se fizerem necessários a
concessão de novos títulos de Sácios Proprietários e a reforma do estatuto;
j) –
apresentar á Assembleia dos Sócios Proprietários, uma prestação de contas da sua
gestão anualmente;
k) –
admitir, demitir e remunerar o pessoal, bem como exercer demais funções de
administração, nos termos das normas em vigor.
Art.
19º - Compete ao Presidente da A. E. XV. N.:
a) –
Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, dirimir, com voto de qualidade os
empates verificados e vetar as deliberações contrarias aos objetivos da A. E.
XV. N;
b) – Representar a A. E. XV. N em juízo ou fora
dele, constituindo, se necessário, procurador com poderes específicos;
c) –
Atribuir responsabilidades especificas aos demais diretores, principalmente no
que concerne à coordenação e supervisão das atividades previstas nos fins e na
organização técnica-Administrativa da A. E. XV. N:
d) Duplicatas,
promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidades
financeira e patrimonial da A. E. XV. N.;
e) –
Convocar reuniões da Assembleia dos Proprietários e do Conselho Fiscal;
f) –
Aplicar as penalidades de sua competência e fazer cumprir as decretadas pela
Diretores;
g) –
Definir a exoneração a Diretores;
h) –
Nomear diretores na forma do presente Estatuto;
i) Autorizar
despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos orçamentos, bem como
autorizar e fazer pagar as despesas extraordinárias, admitidas pela Diretoria,
podendo permitir que no todo ou até limites pré-fixados, sejam autorizados por
diretores;
j) –
Providenciar, como lhe parecer conveniente, em casos imprevistos ou de caráter
urgente, de competência da Diretoria, dando-lhes ciência na primeira reunião;
k) –
Designar comissões de sócios para auxiliar na organização de festas, reuniões
ou qualquer outra realização condizente / com os objetivos sociais;
l) –
Promulgar e publicar, em nome da Diretoria, os regulamentos e regimentos
internos por ela elaborados, baixando sempre que julgar conveniente, instruções
para sua fiel execução.
Art. 20º - Compete ao
Vice-Presidente:
a) –
Substituir o Presidente nas suas ausências e colaborar com o mesmo no
cumprimento deste Estatuto;
b) –
Receber poderes temporários, expressamente atribuídos pelo Presidente.
Art. 21º Compete ao Diretor Administrativo:
a) –
Supervisionar, coordenar e executar todas as atividades administrativas e
patrimonial da Associação e demais funções que lhe forem atribuídas pelo
Presidente;
b) –
processar os atos de demissões, dispensa dos empregados e efetuar as anotações
devidas nos documentos ou assentamentos individuais;
c) Vidades
de suas responsabilidades;
d) –
Manter sob sua responsabilidade os bens e títulos de qualquer natureza,
pertencentes à Associação e responder pelos mesmos;
e) –
Proceder, anualmente, ao inventário físico-financeiro dos bens da Associação;
Art. 22º - Compete ao Diretor
Financeiro:
a) - Supervisionar, coordenar e executar todas as
atividades financeiras da Associação;
b) Ter
sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;
c) Assinar
com o Presidente, os documentos constantes no art. 19º, letra d;
d) –
Manter junto o estabelecimento de crédito, sediado em Jacobina, conta corrente
em nome da A. E. XV. N.;
e) - Apresentar trimestralmente à Diretoria,
demonstrativo financeiro;
f) - Prestar ao Conselho Fiscal todas as
informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os
documentos e livros;
g) - Nomear cobradores, com a provação do
Presidente.
Art. 23º - Compete ao Diretor Social:
a) –
Supervisionar; coordenar e executar todas as atividades sociais e aquelas
funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
b) –
Submeter à aprovação da Diretoria, programação semestral das atividades sociais
e culturais;
c) - superintender as secções de jogos de salão
cuja realização não prejudique as finalidades da Associação;
Art.
24º - Compete ao Diretor de Esportes:
a) - Supervisionar, coordenar e executar as
atividades desportivas e demais funções atribuídas pelo presidente;
b) – Submeter
à aprovação da Diretoria, programação semestral das atividades desportivas;
c) –
Desenvolver e organizar as diversas modalidade de desportos masculino e
feminino;
d) - Relacionar-se com outros entidades afim de
promover / competições esportivas;
e) - Prestar
contas, trimestralmente à Diretoria das atividades de sua responsabilidade;
f) – Ter
sob sua guarda todo material de esportes.
Seção
II
Do
conselho Fiscal
Art.
25º - O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e compõe-se de 03 (três) membros
eleitos pelos Sócios Proprietários;
Parag.1º - O Presidente
do Conselho Fiscal será eleito dentre seus membros cujo mandato deverá
coincidir com os da Diretoria;
Parag. 2º – Os membros
do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Sócios Proprietários.
Art.
26º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) –
Verificar a exatidão dos registros contábeis;
b) – Dar
pareceres sobre os balancetes mensais da A. E. XV. N. relatórios financeiros,
balanços e demonstrações respectivas encaminhando-os à Diretoria e Sugerindo,
se for o caso, medidas em benefício de melhor organização e desenvolvimento das
finanças da Associação;
c) –
Convocar o Presidente ou qualquer dos diretores afim de prestar esclarecimentos;
Art. 27º - Não poderão compor o Conselho Fiscal:
a) - Os membros da Diretoria em exercício;
b) - Os membros da Diretoria do mandato anterior.
Art. 28º - Assumir a Diretoria da Associação em caso de
renucia da Diretoria.
Capitulo III
Das Eleições
Art.
29º - As eleições para Diretoria
e Conselho Fiscal se realizará na primeira quinzena do mês de novembro de cada
ano em data marcada com antecedência de oito dias, convocada pelo Presidente da
Associação.
Art. 30º -
os nomes dos candidatos a Presidente e Conselho Fiscal deverão ser
apresentados mediante ofício entregue a diretoria e cal deverão ser
apresentados mediante ofício entregue a Diretoria e endereçada a Assembleia
Geral, até o dia 15 de novembro de cada ano sendo imprescindível a assinatura
de todos os candidatos.
Parag. 1º - Caso não haja nenhum ofício apresentado até
este prazo, ficará o mesmo dilatado até o início da Assembleia.
Parag. 2º - Se poderá concorrer à Presidência e ao
Conselho Fiscal os associados que tiveram em dias com suas obrigações e terem
no mínimo 02 (dois) anos de associação.
Art. 31º -
O presidente e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia dos
Sócios Proprietários, conforme o art. 4º letra b, e os demais membros da
Diretoria serão escolhidos pelo Presidente e / homologados pela Assembleia,
para exercerem o mandato de 01 (hum) / ano, podendo ser reeleitos por mais de
01 (hum) período.
Art. 32º -
O presidente da A.E. XV.N. e os membros do Conselho Fiscal, assim como i
Vice-Presidente será escolhido obrigatoriamente entre os Sócios Proprietários.
Art. 33º -
em caso de empate no número de votos, será eleito o candidato que for
mais velho da associação.
CAPITULO
IV
DOS SÓCIOS
DOS SÓCIOS
Art. 34º -
O quadro de associado da A.E.XV.N. será integrada por três categorias:
a) - Sócio Proprietários
b) - Sócio Contribuintes
c) - Sócio Honorário
Art. 35º - Sócio Proprietário é o sócio efetivo que
tenha contribuído para aquisição do patrimônio inicial da Associação e
participado de sua Fundação.
Art. 36º - Sócio Contribuinte é o sócio que não tem
direitos sobre o patrimônio da A.E.XV.N., nem direito a voto nas decisões de
Assembleias.
Parag. 1º - Todo sócio contribuinte estão sujeitos ao
pagamento de mensalidades, fixados pela Diretoria sendo reajustável de acordo
com o I.N.P.C. - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 37º - Sócio Honorário é o associado que
comprovadamente / tenha prestado serviço de alta relevância para o
engrandecimento e/ prosperidade da A.E.XV.N., podendo seu nome ser indicado por
um associado ou pela Diretoria da associação e aprovado pela Assembleia dos
Sócios Proprietários.
Capitulo
V
DOS TÍTULOS DE SÓCIOS
PROPRIETÁRIOS
Art. 38º - Serão nominativos os títulos de Sócios
Proprietários, sendo os mesmos transferível por atos “Inter-Vivos” e “Causa-Mortais”,
obedecendo as formalidades destes estatuo.
Art. 39º -
Para transferência do título:
a) - Deverá obter prévia autorização da Diretoria;
b) - Pegar
10% sobre o valor do título a A.E.XV.N.
to anos, nos termos exigidos
aos demais sócios, não podendo no entanto, se investir da plenitude dos seus
direitos sociais enquanto não atingir a idade mínima de dezoitos anos.
Parag. 1º - Os Sócios Proprietários menores de dezoito
anos deverão ser representados por pai ou responsável legal nas decisões de
Assembleia dos Sócios Proprietários.
Parag. 2º - Os sócios menores de dezoitos anos não
poderão concorrer a cargos de diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 41º - Todo sócio Proprietário poderá vender o seu
título patrimonial, ficando a A.E.XV.N. com prioridade para a compra do título.
Parag. 1º - Não sendo de interesse da A.E.XV.N. adquirir
o título patrimonial, o sócio poderá apresentar outro comprador o qual será
submetido à aprovação da Assembleia dos Sócios Proprietários.
Capitulo
VI
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
SEÇÃO I
Dos Direitos
Art. 42º - De posse da carteira social, e em dia com a
tesouraria, os sócios, em geral, tem os seguintes direitos:
a) - Frequentar as dependências da Associação;
b) - Usar as instalações e objetivos da A.E.XV.N.
de acordo com os fins a que os mesmos se destinem, observados as condições
previstas nesta estatuto, regimentos internos e nos regulamentos;
c) - Participar das reuniões sociais, execução e
qual outra iniciativa de caráter recreativo, esportivo ou artístico;
d) - representar, por escrito, ao Presidente,
contra irregularidades que se verifiquem em qualquer dos setores nos quais, se
desdobrem as atividades da A.E.XV.N., inclusive de admissão de sócios,
sugerindo, se for o caso, as providências, penalidades ou sindicâncias
cabíveis, direitos esse que deve ser exercido em caráter / confidencial;
e) - Representar a Associação, quando para esse
fim for credenciado;
f) - Levar
convidados para as dependências da A.E.XV.N. ficando responsável pelas atitudes
assumidas pelo convidado, inclusive cobrir danos causados;
g) - Poder
licenciar-se, em caso especiais, julgados procedentes, a critério da
Diretoria.
Parag. 1º - Os sócios licenciados ou em atraso no
pagamento de suas mensalidades ou em outros compromissos com a Diretoria /
Financeira, não poderão exercer quaisquer direitos outorgados poe este
estatuto.
Parag. 2º - Para os efeitos deste estatuto, os sócios
serão considerados quites e em gozo dos seus direitos até 30 (trinta) dias do
mês imediato ao último vencido.
Art. 43 - Os Sócios Proprietários ou Contribuintes ,
tendo que se ausentar da cidade ou do
Estado por um período a 180 /dias poderão solicitar a suspensão temporária do
pagamento de suas mensalidades à Diretoria, devendo para isso formalizar seu
pedido.
Parag. 1º - Logo que retorne, ficará obrigado a comunicar
tal fato à Diretoria.
Art. 44º - Somente os Sócios Proprietários terão
direitos a voto nas Assembleias do Sócios Proprietários e ser votados para
qualquer cargo eletivo.
Art. 45º - Os sócios contribuintes poderão candidatar-se
a cargos de Diretoria com exceção dos cargos de Presidente, Vice Presidente e
Conselho Fiscal.
SEÇÃO
II
DOS DEVERES
Art. 46º - São Deveres dos Sócios:
a) - Respeitar e cumprir o presente Estatuto,
regulamentos e regimentos internos e as determinações em vigor;
b) - Pagar pontualmente as suas mensalidades ou
outras obrigações que venham a contrair;
c) - Apresentar a carteira de sócio ou cartão de
frequência para comprovação de sua qualidade de associado, sempre que solicitados
por diretores ou funcionários da A.E.XV.N., incobidos de zelar pela ordem e
disciplina;
d) - Pagar
com pontualidade, até o décimo dia de cada mês as contribuições pecuniárias a
que estiverem sujeitos;
e) - Zelar
pela conservação do patrimônio da A.E.XV.N.
f) -
Comunicar à Diretoria, por escrito, para as devidas anotações, as
mudanças de endereços, profissão, estado civil e demais indicações constante
das declarações exigidas para admissão no quadro de associados;
g) -
Evitar dentro da Associação, qualquer manifestação de caráter politico
ou religioso, ou relativas a questões de classe, raça ou nacionalidade;
h) -
Observar em reunião da A.E.XV.N., as medidas especiais tomada pela
Diretoria.
CAPITULOSVII
DAS PENALIDADES
Art. 47 - Os Sócios que infringirem as disposições
estatutárias, regimentares ou regulamentares desta Associação, serão passiveis
das seguintes penalidades:
a) -
Advertência
b) - Multa
c) -
Suspenção
d) -
Eliminação
Parag. 1º - A reincidência agravará a pena.
Art. 48º - Sofrerão advertência os sócios que incidirem
em faltas disciplinares ou regulamentares.
Art. 49º - Incorrerão de multa, sem prejuízo de outra
que no caso couber, os sócios que deificarem inutilizarem os bens componentes
do patrimônio da A.E.XV.N.
Art. 50º - As multas serão aplicadas pela Diretoria após
a avaliação pelos diretores da A.E.XV.N.
Art. 51º - A pena de suspenção será de uma semana a doze
meses e recairá sobre os que:
a) - Reincidirem em faltas já punida com pena de
advertência;
b) -
promoverem a discórdia entre os sócios, atentando contra a disciplina
social;
c) -
Incidirem sobre regulamentos ou regimentos internos;
d) -
Faltar com o devido respeito aos Diretores, associados e funcionários ou
qualquer pessoa dentro das dependências da A.E.XV.N.;
e) - Facilitarem
a estranhos, associados suspensos ou a pessoas inidônea o ingresso na
Associação em dias comuns ou de festas;
f) -
Portarem-se da maneiras inconvenientes nas dependências da Associação,
ou fora dela quando em reunião de qualquer natureza, organizada ou patrocinada
pela A.E.XV.N.;
Art. 52º -
As penas de multas, até sua liquidação, e a de superação, durante o
período de sua duração, importaram na perda dos direitos estatutários sem
implicar, entretanto, no cumprimento dos deveres.
Art. 53º - As
penalidades de multa, suspensão, advertência ou eliminação serão comunicadas
por escrito ao associado.
Art. 54º -
Serão possíveis de pena eliminação os sócios que:
a) - Forem
condenado em sentença passada ou julgado por ato desabonador que o torne inidôneo
para o convívio social;
b) -
Reincidirem em infração superior a seis meses, ou tempo inferior, se a
falta for grave;
c) - Praticar falta que por sua gravidade, torne
impossível sua permanência no convívio social da A.E.XV.N.;
Art.
55º - A pena de eliminação do Sócio
Proprietário será julgada pelos Sócios Proprietários, em reunião extraordinária
de Assembleia e deverá contar com 2/3 (dois terços) dos votos para que seja
julgada procedente.
Art. 56º -
Os Sócios Proprietários poderão ser eliminados ser eliminados do quadro
de sócios ou apenas das atividades esportivas podendo participar das demais
promoções.
Art. 57º -
O Sócio Proprietário que for eliminado do quadro se associados da
A.E.XV.N. terá o prazo de 60 (sessenta)dias a contar da data da reunião, para
vender seu título patrimonial observando o que dispõe este Estatuto.
Par. 1º -
após esse prazo a A.E.XV.N. poderá adquirir o título pelo valor
proporcional ao investimento feito pelo associado sem juros e correção
monetária.
Par. 2º - O
valor que trata o parágrafo 1º, será calculado por três peritos escolhidos pela
Assembleia dos Sócios Proprietários.
Parg.3º
- O valor a ser pago pela A.E.XV.N. será
o valor resultante da soma das mensalidades e contribuições feitas pelo
associados, Sócio Proprietário, até a data do ato de sua eliminação.
DA ECONOMIA
Art. 58º -
O Património da A.E.XV.N. será constituído pelos bens móveis e imóveis
que a mesma venha a possuir ou que já possua.
Art. 59º - A Associação deverá ter sede própria, com a
praça de esportes e instalações sociais destinados ao uso de seus de seus
associados e dependentes diretos.
Art. 60º -
A vida financeira da A.E.XV.N. orientar-se a pelo orçamento elaborado e
aprovado anualmente na forma do art. 18 letra “c”.
Art.
61º - O exercício financeiro da
A.E.XV.N. encerra-se a no dia 31 (trinta e um) de dezembro.
Art. 62º -
Constitui a receita da A.E.XV.N.:
a) -
Mensalidades e joias pagas pelos sócios;
b) - As
rendas eventuais e taxas diversas;
c) - O
resultado da exploração de bar, restaurante e outros serviços;
d) - A
renda proveniente das reuniões culturais, sociais e esportivas;
e) - O produto de alimentação de bens;
f) - As
doações
Art. - 63º
- Constituirão as despesas da
Associação:
a a) - Os
salários e gratificações a empregados, os avulsos, impostos, taxas e gastos
necessários à manutenção da Associação;
b b) - A
aquisição de material de consumo permanente e equipamentos;
c c) - Os
custos das reuniões culturais, sociais e esportivas;
d d) - Os
gastos eventuais.
Art.
64º - A alienação de bens móveis
considerados prescindíveis, de valor até o equivalente a 05 (cinco) vezes o
salário mínimo local, será de competência as Diretoria, ouvido o Conselho
Fiscal, acima deste valor e de bens imóveis de qualquer valor deverá ser
autorizado pela Assembleia dos Sócios Proprietários.
CAPITULO IX
DOS LIVROS
Art.
65º - A A.E.XV.N., terá os
seguintes livros:
a) - De Atas de Assembleias dos Sócios
Proprietários;
b) - De Atas da Diretoria;
c) - De Atas do Conselho Fiscal;
d) - De presença dos associados nas Assembleia dos
Sócios Proprietários;
e) - Outro fiscais e contábeis obrigatórios ou de
controle da Diretória.
CAPITULO
X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 66º -
As cores da Associação Esportivas XV de Novembro serão verde e branca.
Art. 67º - As pessoas estranhas à Associação só poderão
/ participar das reuniões culturais, sociais e esportivas mediante
convite-ingresso.
Art. 68º -
Somente será efetivada a liquidação da Associação Esportiva XV de
Novembro, por decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia
dos Sócios Proprietários.
Art. 69º -
Em caso de liquidação da Associação Esportiva XV de Novembro, seu
patrimônio será colocado à venda e o montante apurado será revertido em favor
dos Sócios Proprietários, deduzido os custos e despesas para a realização de
vendas.
Art. 70º - A interpretação deste Estatuto, nos casos
omissos ou dúbios, é privativo da Assembleia dos Sócios Proprietários.
Art. 71º -
O presidente Estatuto, aprovado em Assembleia Extraordinária dos Sócios
Proprietários e Fundadores, reunida em 15 de novembro de 1980, constitui a lei
orgânica da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA XV DE NOVEMBRO – A.E.XV.N., ficando revogadas
as demais disposições em contrário.
Cidade de Jacobina, (BA), 15 de novembro de 1979.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA XV DE
NOVEMBRO
Membros da Diretoria eleita,
em 15 de novembro de 1983, para o anuênito de 15.11.1983 a 15.11.1984:
-
Diretor-Presidente: José Carlos Dias da Silva.
-
Vice-Presidente: Carlos Rodrigo Martins da Fonseca.
- Diretor
de Esportes: Estefânio Costa Lima.
- Diretor-Administrativo: Hidelbrando Miranda Gonçalves.
-
Diretor-Financeiro: João Alexandre Pereira Barbosa.
-
Diretor-Social: Jonas Gomes de Carvalho.
-
Diretor-Patrimônio: Jeremias Oliveira Santos.
- Conselho Fiscal -
- Presidente: José Nilson Carvalho de Macêdo
-
Membro: Ary Rocha Guedes
-
Membro: Robson Macedo de Souza Lapa
Jacobina (BA)., 15 de novembro de 1983.