Diário da Chapada

Estatuto



Da Denominação, Sede, Foro, Fins e Duração

Art.  1º - A Associação Esportiva XV de Novembro, a seguir designada pela sigla A. E. XV. N., Sociedade Civil, com prazo de duração indeterminado, fundada em 15 de novembro de 1979 na cidade de Jacobina, no Estado da Bahia, onde tem sede e foro, com personalidade/ distintas dos seus associados, este em número ilimitado, sem distinção de cor, credo político, religioso e nacionalidade, tem por fins:
          a) - difundir a prática de desportos amadoristas entre/ seus associados;
     b) - proporcionar aos seu associados, dentro das possibilidades da Associação, reuniões desportivas, sócias e culturais;
          c) - Promover o intercâmbio com Associações congêneres.                        

Art. 2º - O prazo de duração da A. E. XV. N. é indeterminado, coincidindo o ano social com o ano civil.

                                                        CAPITULO II
Da Organização Geral     

Art. 3° - A Organização Geral da A. E. XV. N. compreende os seguinte órgãos:
a         a)    – Assembleia dos Sócios Proprietários.
b         b)    – Diretoria.
c         c)    – Conselho Fiscal.

                                              SEÇÃO I


Da   Assembleia dos Sócios Proprietários

Art. 4º - A Assembleia dos Sócios Proprietários, órgão de deliberação superior da A. E. XV. N. é integrada dos Sócios Proprietários, competindo-lhes, em caráter exclusivo:

     a) - aprovar e/ ou alterar o Estatuto;
     b) - eleger e/ ou destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
     c) - bens móveis e imóveis da A. E. XV. N..
     d) - deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto;
     e) – deliberar sobre o ingresso ou não de novos sócios proprietários:
     f) – jugar a pena de eliminação de Sócios Proprietários.


Art. 5° - A assembleia dos Sócios   Proprietários reunir-se-á:

a)    – ordinariamente na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano para eleição da diretoria e julgamento de contas e pareceres, elegendo e empossando o Concelho Fiscal:
b)    – extraordinariamente, por solicitação do presidente da A. E. XV. N ou seu substituto legal. Do Concelho Fiscal ou da maioria dos Sócios Proprietários, observados os mesmos prazos e meios de convocação;

Parag.1° - Na primeira convocação, deverão estar presentes 50%(cinquenta por cento) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos mais um, e em segunda convocação, qualquer número. 

Parag.2° - A segunda convocação será feita meia hora após a primeira convocação.

Parag.3° - Em qualquer convocação, ordinária ou extraordinária, deverá conter a pauta da matéria a ser apreciada.


Art. 6° - É necessária a presença de dois terços dos Sócios Proprietários para deliberar sobre a extinção da A. E. XV. N.

Parag.1° - São necessários conter com dois terços de votos dos associados Sócios Proprietários para tornar válida a deliberação de que trata este artigo.


Art. 7° - As Assembleias dos Sócios Proprietários poderá ser convocada através de edital afixado na sede social ou através de edital afixado na sede social ou através de comunicação escrita, com antecedência mínima de oito dias em primeira convocação.

Art. 8° - Os trabalhos de cada sessão serão registrados em Ata, constante de livro especial, rígida por um secretário escolhido em Assembleia.


Te da A. E. XV. N. ou seu substituto legal, declara aberto os/ trabalhos da Assembleia, mandando em seguida prosseguir a leitura/ do aviso de convocação, após o que solicitará dos associados a aclamação de um dos presentes para dirigir os trabalhos.

Parag.1º - Os Sócios proprietários não poderão ser representados, salvo no que dispõe o artigo 40º, parágrafo 1º.

 Art. 10° -  As decisões da Assembleia serão tomadas por voto secreto ou aberto ou secreto, conforme ela mesmo delibere.

Art. 11° - Não terá direito a voto o associado que tiver interesse particular no assunto em questão.

                                 SEÇÃO II

Art. 12° - A diretoria que responde, basicamente, em instância decisória, superior, pelo planejamento, organização, direção controle e avaliação das atividades da A. E. XV. N. é composta de/06 (seis) membros:
a)    – Presidente;
b)    – Vice-Presidente;
c)    – Diretor administrativo;
d)    – Diretor Financeiro;
e)    – Diretor Social.
f)     – Diretor de Esportes.

Art.13° - Sempre que necessários a Diretoria poderá criar comissões de trabalhos par auxiliá-los.

Art. 14° - A diretoria deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês em dia e hora previamente combinados, lavrando-se ata em cada reunião que será assinada por todos os Presidentes.

Parag. 1° - Extraordinariamente, reunir-se-á sempre que convocada pelo presidente.

Art. 15º– Somente poderá deliberar, a Diretoria com a presença da maioria dos seus membros.

Parag.1° -  Todas as decisões serão tomadas pela maioria de votos, devendo em caso de empate prevalecer o voto do presidente.

Curativas sem motivos justificado, perderão o mandato.

Art.17º - No caso de renúncia ou exoneração, ficará o Diretor obrigado a prestar conta à Diretoria no prazo de dez dias.
Art. 18º - Compete a Diretoria:

a)    – Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as decisões da Assembleia dos Sócios Proprietário.
b)    Exercer financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades da A. E. XV. N. ;
c)    – Elaborar e submeter a aprovação do Concelho Fiscal, balanços, balancetes, e relatórios financeiros;
d)    – resolver sobre a admissão, demissão e readmissão de sócios contribuintes;
e)    – aplicas as penalidades previstas neste estatuto;
f)     – elaborar regulamentos e regimentos internos, promulgando-os por meio do Presidente;
g)    – autorizar a execução de qualquer obra ou reparos na sede ou nos bens moveis da Associação;
h)   – elaborar tabelas e taxas e contribuições as quais estejam sujeitas os associados;
i)     – propor a Assembleia dos Sócios Proprietários, uma ou se fizerem necessários a concessão de novos títulos de Sácios Proprietários e a reforma do estatuto;
j)      – apresentar á Assembleia dos Sócios Proprietários, uma prestação de contas da sua gestão anualmente;
k)    – admitir, demitir e remunerar o pessoal, bem como exercer demais funções de administração, nos termos das normas em vigor.

Art. 19º - Compete ao Presidente da A. E. XV. N.:

a)    – Convocar e presidir as reuniões de Diretoria, dirimir, com voto de qualidade os empates verificados e vetar as deliberações contrarias aos objetivos da A. E. XV. N;
b)     – Representar a A. E. XV. N em juízo ou fora dele, constituindo, se necessário, procurador com poderes específicos;
c)    – Atribuir responsabilidades especificas aos demais diretores, principalmente no que concerne à coordenação e supervisão das atividades previstas nos fins e na organização técnica-Administrativa da A. E. XV. N: 
d)    Duplicatas, promissórias, cauções e demais documentos que impliquem em responsabilidades financeira e patrimonial da A. E. XV. N.;
e)    – Convocar reuniões da Assembleia dos Proprietários e do Conselho Fiscal;
f)     – Aplicar as penalidades de sua competência e fazer cumprir as decretadas pela Diretores;
g)    – Definir a exoneração a Diretores;
h)   – Nomear diretores na forma do presente Estatuto;
i)     Autorizar despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos orçamentos, bem como autorizar e fazer pagar as despesas extraordinárias, admitidas pela Diretoria, podendo permitir que no todo ou até limites pré-fixados, sejam autorizados por diretores;
j)      – Providenciar, como lhe parecer conveniente, em casos imprevistos ou de caráter urgente, de competência da Diretoria, dando-lhes ciência na primeira reunião;
k)    – Designar comissões de sócios para auxiliar na organização de festas, reuniões ou qualquer outra realização condizente / com os objetivos sociais;
l)     – Promulgar e publicar, em nome da Diretoria, os regulamentos e regimentos internos por ela elaborados, baixando sempre que julgar conveniente, instruções para sua fiel execução.  

Art. 20º - Compete ao Vice-Presidente:

a)    – Substituir o Presidente nas suas ausências e colaborar com o mesmo no cumprimento deste Estatuto;
b)    – Receber poderes temporários, expressamente atribuídos pelo Presidente.


Art.  21º Compete ao Diretor Administrativo:


a)    – Supervisionar, coordenar e executar todas as atividades administrativas e patrimonial da Associação e demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
b)    – processar os atos de demissões, dispensa dos empregados e efetuar as anotações devidas nos documentos ou assentamentos individuais;

c)    Vidades de suas responsabilidades;
d)    – Manter sob sua responsabilidade os bens e títulos de qualquer natureza, pertencentes à Associação e responder pelos mesmos;
e)    – Proceder, anualmente, ao inventário físico-financeiro dos bens da Associação;

Art. 22º - Compete ao Diretor Financeiro:

a)    -  Supervisionar, coordenar e executar todas as atividades financeiras da Associação;
b)    Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores pertencentes à Associação;
c)    Assinar com o Presidente, os documentos constantes no art. 19º, letra d;
d)    – Manter junto o estabelecimento de crédito, sediado em Jacobina, conta corrente em nome da A. E. XV. N.;
e)    -  Apresentar trimestralmente à Diretoria, demonstrativo financeiro;
f)     -  Prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros;
g)    -  Nomear cobradores, com a provação do Presidente.

Art. 23º -  Compete ao Diretor Social:

a)    – Supervisionar; coordenar e executar todas as atividades sociais e aquelas funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
b)    – Submeter à aprovação da Diretoria, programação semestral das atividades sociais e culturais;
c)    -  superintender as secções de jogos de salão cuja realização não prejudique as finalidades da Associação;

Art. 24º -  Compete ao Diretor de Esportes:
  
a)    -  Supervisionar, coordenar e executar as atividades desportivas e demais funções atribuídas pelo presidente;
b)    – Submeter à aprovação da Diretoria, programação semestral das atividades desportivas;
c)    – Desenvolver e organizar as diversas modalidade de desportos masculino e feminino;
d)    -  Relacionar-se com outros entidades afim de promover / competições esportivas;
e)     -  Prestar contas, trimestralmente à Diretoria das atividades de sua responsabilidade;
f)     – Ter sob sua guarda todo material de esportes.

Seção II


Do conselho Fiscal

Art. 25º - O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador e compõe-se de 03 (três) membros eleitos pelos Sócios Proprietários;

                        Parag.1º - O Presidente do Conselho Fiscal será eleito dentre seus membros cujo mandato deverá coincidir com os da Diretoria;
                        Parag. 2º – Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Sócios Proprietários.


Art. 26º - Compete ao Conselho Fiscal:


a)    – Verificar a exatidão dos registros contábeis;
b)    – Dar pareceres sobre os balancetes mensais da A. E. XV. N. relatórios financeiros, balanços e demonstrações respectivas encaminhando-os à Diretoria e Sugerindo, se for o caso, medidas em benefício de melhor organização e desenvolvimento das finanças da Associação;
c)    – Convocar o Presidente ou qualquer dos diretores afim de prestar esclarecimentos;
Art. 27º -  Não poderão compor o Conselho Fiscal:
a)    -  Os membros da Diretoria em exercício;
b)    -  Os membros da Diretoria do mandato anterior.

Art. 28º -  Assumir a Diretoria da Associação em caso de renucia da Diretoria.

                           
                                Capitulo III

     Das Eleições

Art.  29º -  As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal se realizará na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano em data marcada com antecedência de oito dias, convocada pelo Presidente da Associação.

Art. 30º -  os nomes dos candidatos a Presidente e Conselho Fiscal deverão ser apresentados mediante ofício entregue a diretoria e cal deverão ser apresentados mediante ofício entregue a Diretoria e endereçada a Assembleia Geral, até o dia 15 de novembro de cada ano sendo imprescindível a assinatura de todos os candidatos.

Parag. 1º -  Caso não haja nenhum ofício apresentado até este prazo, ficará o mesmo dilatado até o início da Assembleia.
Parag. 2º -  Se poderá concorrer à Presidência e ao Conselho Fiscal os associados que tiveram em dias com suas obrigações e terem no mínimo 02 (dois) anos de associação.

Art. 31º -  O presidente e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia dos Sócios Proprietários, conforme o art. 4º letra b, e os demais membros da Diretoria serão escolhidos pelo Presidente e / homologados pela Assembleia, para exercerem o mandato de 01 (hum) / ano, podendo ser reeleitos por mais de 01 (hum) período.

Art. 32º -  O presidente da A.E. XV.N. e os membros do Conselho Fiscal, assim como i Vice-Presidente será escolhido obrigatoriamente entre os Sócios Proprietários.

Art. 33º -  em caso de empate no número de votos, será eleito o candidato que for mais velho da associação.
           
                                            CAPITULO IV

DOS SÓCIOS
            
           DOS SÓCIOS

Art. 34º -  O quadro de associado da A.E.XV.N. será integrada por três categorias:
a)    -  Sócio Proprietários
b)    -  Sócio Contribuintes
c)    -  Sócio Honorário
Art. 35º -  Sócio Proprietário é o sócio efetivo que tenha contribuído para aquisição do patrimônio inicial da Associação e participado de sua Fundação.

Art. 36º -  Sócio Contribuinte é o sócio que não tem direitos sobre o patrimônio da A.E.XV.N., nem direito a voto nas decisões de Assembleias.

Parag. 1º -  Todo sócio contribuinte estão sujeitos ao pagamento de mensalidades, fixados pela Diretoria sendo reajustável de acordo com o I.N.P.C.  -  Índice  Nacional de Preços ao Consumidor.

Art. 37º -  Sócio Honorário é o associado que comprovadamente / tenha prestado serviço de alta relevância para o engrandecimento e/ prosperidade da A.E.XV.N., podendo seu nome ser indicado por um associado ou pela Diretoria da associação e aprovado pela Assembleia dos Sócios Proprietários.

                                              Capitulo V

            DOS TÍTULOS DE SÓCIOS PROPRIETÁRIOS

Art. 38º -  Serão nominativos os títulos de Sócios Proprietários, sendo os mesmos transferível por atos “Inter-Vivos” e “Causa-Mortais”, obedecendo as formalidades destes estatuo.

Art.  39º -  Para transferência do título:
a)    -  Deverá obter prévia autorização da Diretoria;
b)     -  Pegar 10% sobre o valor do título a A.E.XV.N.

to anos, nos termos exigidos aos demais sócios, não podendo no entanto, se investir da plenitude dos seus direitos sociais enquanto não atingir a idade mínima de dezoitos anos.
Parag. 1º -  Os Sócios Proprietários menores de dezoito anos deverão ser representados por pai ou responsável legal nas decisões de Assembleia dos Sócios Proprietários.
Parag. 2º -  Os sócios menores de dezoitos anos não poderão concorrer a cargos de diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 41º -  Todo sócio Proprietário poderá vender o seu título patrimonial, ficando a A.E.XV.N. com prioridade para a compra do título.
Parag. 1º -  Não sendo de interesse da A.E.XV.N. adquirir o título patrimonial, o sócio poderá apresentar outro comprador o qual será submetido à aprovação da Assembleia dos Sócios Proprietários.

                                      Capitulo VI
       
  DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

                                           SEÇÃO I

                                         Dos Direitos
 
Art. 42º -  De posse da carteira social, e em dia com a tesouraria, os sócios, em geral, tem os seguintes direitos:
a)    -  Frequentar as dependências da Associação;
b)    -  Usar as instalações e objetivos da A.E.XV.N. de acordo com os fins a que os mesmos se destinem, observados as condições previstas nesta estatuto, regimentos internos e nos regulamentos;
c)    -  Participar das reuniões sociais, execução e qual outra iniciativa de caráter recreativo, esportivo ou artístico;
d)    -  representar, por escrito, ao Presidente, contra irregularidades que se verifiquem em qualquer dos setores nos quais, se desdobrem as atividades da A.E.XV.N., inclusive de admissão de sócios, sugerindo, se for o caso, as providências, penalidades ou sindicâncias cabíveis, direitos esse que deve ser exercido em caráter / confidencial;
e)    -  Representar a Associação, quando para esse fim for credenciado;
f)      -  Levar convidados para as dependências da A.E.XV.N. ficando responsável pelas atitudes assumidas pelo convidado, inclusive cobrir danos causados;
g)     -  Poder licenciar-se, em caso especiais, julgados procedentes, a critério da 
Diretoria.

Parag. 1º -  Os sócios licenciados ou em atraso no pagamento de suas mensalidades ou em outros compromissos com a Diretoria / Financeira, não poderão exercer quaisquer direitos outorgados poe este estatuto.
Parag. 2º -  Para os efeitos deste estatuto, os sócios serão considerados quites e em gozo dos seus direitos até 30 (trinta) dias do mês imediato ao último vencido.

Art. 43 -  Os Sócios Proprietários ou Contribuintes , tendo que se ausentar da cidade  ou do Estado por um período a 180 /dias poderão solicitar a suspensão temporária do pagamento de suas mensalidades à Diretoria, devendo para isso formalizar seu pedido.
Parag. 1º -  Logo que retorne, ficará obrigado a comunicar tal fato à Diretoria.

Art. 44º -  Somente os Sócios Proprietários terão direitos a voto nas Assembleias do Sócios Proprietários e ser votados para qualquer cargo eletivo.

Art. 45º -  Os sócios contribuintes poderão candidatar-se a cargos de Diretoria com exceção dos cargos de Presidente, Vice Presidente e Conselho Fiscal.

                                        SEÇÃO II
                                              
                                    DOS DEVERES

Art. 46º -  São Deveres dos Sócios:

a)    -  Respeitar e cumprir o presente Estatuto, regulamentos e regimentos internos e as determinações em vigor;
b)    -  Pagar pontualmente as suas mensalidades ou outras obrigações que venham a contrair;
c)    -  Apresentar a carteira de sócio ou cartão de frequência para comprovação de sua qualidade de associado, sempre que solicitados por diretores ou funcionários da A.E.XV.N., incobidos de zelar pela ordem e disciplina;
d)     -  Pagar com pontualidade, até o décimo dia de cada mês as contribuições pecuniárias a que estiverem sujeitos;
e)     -  Zelar pela conservação do patrimônio da A.E.XV.N.
f)      -   Comunicar à Diretoria, por escrito, para as devidas anotações, as mudanças de endereços, profissão, estado civil e demais indicações constante das declarações exigidas para admissão no quadro de associados;
g)     -  Evitar dentro da Associação, qualquer manifestação de caráter politico ou religioso, ou relativas a questões de classe, raça ou nacionalidade;
h)    -  Observar em reunião da A.E.XV.N., as medidas especiais tomada pela Diretoria.
                                                  
                                CAPITULOSVII

                                   DAS PENALIDADES 

Art. 47 -  Os Sócios que infringirem as disposições estatutárias, regimentares ou regulamentares desta Associação, serão passiveis das seguintes penalidades:
a)     -  Advertência
b)     -  Multa
c)     -  Suspenção
d)     -  Eliminação
        
Parag. 1º -  A reincidência agravará a pena.

Art. 48º -  Sofrerão advertência os sócios que incidirem em faltas disciplinares ou regulamentares.

Art. 49º -  Incorrerão de multa, sem prejuízo de outra que no caso couber, os sócios que deificarem inutilizarem os bens componentes do patrimônio da A.E.XV.N.

Art. 50º -  As multas serão aplicadas pela Diretoria após a avaliação pelos diretores da A.E.XV.N.

Art. 51º -  A pena de suspenção será de uma semana a doze meses e recairá sobre os que:

a)    -  Reincidirem em faltas já punida com pena de advertência;
b)     -  promoverem a discórdia entre os sócios, atentando contra a disciplina social;
c)     -  Incidirem sobre regulamentos ou regimentos internos;
d)     -  Faltar com o devido respeito aos Diretores, associados e funcionários ou qualquer pessoa dentro das dependências da A.E.XV.N.;
e)     -  Facilitarem a estranhos, associados suspensos ou a pessoas inidônea o ingresso na Associação em dias comuns ou de festas;
f)       -  Portarem-se da maneiras inconvenientes nas dependências da Associação, ou fora dela quando em reunião de qualquer natureza, organizada ou patrocinada pela A.E.XV.N.;


Art.  52º -  As penas de multas, até sua liquidação, e a de superação, durante o período de sua duração, importaram na perda dos direitos estatutários sem implicar, entretanto, no cumprimento dos deveres.


Art.  53º -  As penalidades de multa, suspensão, advertência ou eliminação serão comunicadas por escrito ao associado.


Art.  54º -  Serão possíveis de pena eliminação os sócios que:
a)     -  Forem condenado em sentença passada ou julgado por ato desabonador que o torne inidôneo para o convívio social;
b)     -  Reincidirem em infração superior a seis meses, ou tempo inferior, se a falta for grave;
     c)    -  Praticar falta que por sua gravidade, torne impossível sua permanência no convívio social da A.E.XV.N.;

Art. 55º -  A pena de eliminação do Sócio Proprietário será julgada pelos Sócios Proprietários, em reunião extraordinária de Assembleia e deverá contar com 2/3 (dois terços) dos votos para que seja julgada procedente.
  
Art.  56º -  Os Sócios Proprietários poderão ser eliminados ser eliminados do quadro de sócios ou apenas das atividades esportivas podendo participar das demais promoções.
  
Art.  57º -  O Sócio Proprietário que for eliminado do quadro se associados da A.E.XV.N. terá o prazo de 60 (sessenta)dias a contar da data da reunião, para vender seu título patrimonial observando o que dispõe este Estatuto.

Par.  1º -  após esse prazo a A.E.XV.N. poderá adquirir o título pelo valor proporcional ao investimento feito pelo associado sem juros e correção monetária.
Par.  2º -  O valor que trata o parágrafo 1º, será calculado por três peritos escolhidos pela Assembleia dos Sócios Proprietários.
Parg.3º -  O valor a ser pago pela A.E.XV.N. será o valor resultante da soma das mensalidades e contribuições feitas pelo associados, Sócio Proprietário, até a data do ato de sua eliminação.

                                          DA ECONOMIA

Art.  58º -  O Património da A.E.XV.N. será constituído pelos bens móveis e imóveis que a mesma venha a possuir ou que já possua.

Art.  59º -  A Associação deverá ter sede própria, com a praça de esportes e instalações sociais destinados ao uso de seus de seus associados e dependentes diretos.

Art.  60º -   A vida financeira da A.E.XV.N. orientar-se a pelo orçamento elaborado e aprovado anualmente na forma do art. 18 letra “c”.

Art. 61º -  O exercício financeiro da A.E.XV.N. encerra-se a no dia 31 (trinta e um) de dezembro.


Art.  62º -  Constitui a receita da A.E.XV.N.:
a)     -  Mensalidades e joias pagas pelos sócios;
b)     -  As rendas eventuais e taxas diversas;
c)      -  O resultado da exploração de bar, restaurante e outros serviços;
d)      -  A renda proveniente das reuniões culturais, sociais e esportivas;
e)    -  O produto de alimentação de bens;
f)       -  As doações


                       Art.  -  63º -  Constituirão as despesas da Associação:
a                             a)     -  Os salários e gratificações a empregados, os avulsos, impostos, taxas e gastos necessários à manutenção da Associação;
b                                b)      -  A aquisição de material de consumo permanente e equipamentos;
c                                c)      -  Os custos das reuniões culturais, sociais e esportivas;
d                                d)      -  Os gastos eventuais.

Art.  64º -  A alienação de bens móveis considerados prescindíveis, de valor até o equivalente a 05 (cinco) vezes o salário mínimo local, será de competência as Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, acima deste valor e de bens imóveis de qualquer valor deverá ser autorizado pela Assembleia dos Sócios Proprietários.


                                         CAPITULO IX

                                     DOS LIVROS

Art.  65º -  A A.E.XV.N., terá os seguintes livros:

a)    -  De Atas de Assembleias dos Sócios Proprietários;
b)    -  De Atas da Diretoria;
c)    -  De Atas do Conselho Fiscal;
d)    -  De presença dos associados nas Assembleia dos Sócios Proprietários;
e)    -  Outro fiscais e contábeis obrigatórios ou de controle da Diretória.
                                              
                                                     CAPITULO X

                                             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

            Art.  66º -  As cores da Associação Esportivas XV de Novembro serão verde e branca.

             Art.  67º -  As pessoas estranhas à Associação só poderão / participar das reuniões culturais, sociais e esportivas mediante convite-ingresso.

            Art.  68º -  Somente será efetivada a liquidação da Associação Esportiva XV de Novembro, por decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Assembleia dos Sócios Proprietários.

            Art.  69º -  Em caso de liquidação da Associação Esportiva XV de Novembro, seu patrimônio será colocado à venda e o montante apurado será revertido em favor dos Sócios Proprietários, deduzido os custos e despesas para a realização de vendas.

             Art.  70º -  A interpretação deste Estatuto, nos casos omissos ou dúbios, é privativo da Assembleia dos Sócios Proprietários.

            Art.  71º -  O presidente Estatuto, aprovado em Assembleia Extraordinária dos Sócios Proprietários e Fundadores, reunida em 15 de novembro de 1980, constitui a lei orgânica da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA XV DE NOVEMBRO – A.E.XV.N., ficando revogadas as demais disposições em contrário.

                 Cidade de Jacobina, (BA), 15 de novembro de 1979.


          ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA XV DE NOVEMBRO

Membros da Diretoria eleita, em 15 de novembro de 1983, para o anuênito de 15.11.1983 a 15.11.1984:

- Diretor-Presidente: José Carlos Dias da Silva.
- Vice-Presidente: Carlos Rodrigo Martins da Fonseca.
- Diretor de Esportes: Estefânio Costa Lima.
- Diretor-Administrativo: Hidelbrando Miranda Gonçalves.
- Diretor-Financeiro: João Alexandre Pereira Barbosa.
- Diretor-Social: Jonas Gomes de Carvalho.
- Diretor-Patrimônio: Jeremias Oliveira Santos.
                                      - Conselho Fiscal -
- Presidente: José Nilson Carvalho de Macêdo
- Membro: Ary Rocha Guedes
- Membro: Robson Macedo de Souza Lapa

                                            Jacobina (BA)., 15 de novembro de 1983.